Lei Ordinária nº 9.053/2008
Modifica o Art. 2º da Lei nº 8.391, de 05 de dezembro de 2005.
LEI Nº 9.053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Modifica o
Art. 2º da Lei nº 8.391 , de 05 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 8.391 , de 05 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O servidor pertencente aos serviços auxiliares do Ministério Público em exercício fará jus à verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação, cujo valor ficará entre R$ 15,00 (quinze reais) e R$ 30,00 (trinta reais) para cada dia trabalhado, disciplinado em ato do Procurador-Geral de Justiça."
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor e operará efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8391/2005 de 05/12/2005