Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.057/2008

Institui o Dia de Combate à Pedofilia no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.057, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.17.12.08.

Institui o Dia de Combate à Pedofilia no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Pedofilia, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto, dia que se comemora o Dia da Infância.

Art. 2º A data passará a constar do calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso e da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Dr. Antônio Azambuja

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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