Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.058/2008

Institui o Dia Estadual da Reciclagem no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.17.12.08.

Institui o Dia Estadual da Reciclagem no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, o Dia Estadual da Reciclagem no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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