Lei Ordinária nº 9.059/2008
Institui o Dia Estadual da Leitura.
LEI Nº 9.059, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.17.12.08.
Institui o Dia Estadual da Leitura.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Adalto de Freitas - Daltinho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.