Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.064/2008

Altera a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no Parágrafo único do Art. 39, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

LEI Nº 9.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no

Parágrafo único do

Art. 39, da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados o inciso V, do

Art. 42; inciso II,

§ 1º e 4º, do

Art. 48; e, o

Art. 97, todos da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. (...)

I - (...)

(...)

V - Secretaria-Geral."

"Art. 48. (...)

I - (...)

II - apreciar os recursos recebidos e se for o caso, efetuar relatório e voto nos processos que lhes forem distribuídos;

(...)

§ 1º O relator do PAT será um dos conselheiros do Pleno.

(...)

§ 4º Quando o relator do PAT for representante da Fazenda Pública Estadual, compete, obrigatoriamente, a um dos representantes dos contribuintes, efetuar a revisão do relatório e proferir o voto, e vice-versa."

(...)

Art. 97. O recurso de ofício interposto e o recurso voluntário protocolizado após a data de publicação da presente lei receberão respectivamente tratamento de reexame necessário e pedido de revisão de julgamento."

Art. 2º Fica acrescido o

Parágrafo único ao

Art. 9º, da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

Parágrafo único. Considera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do

Art. 48, da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 97

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8797/2008 de 08/01/2008