Lei Ordinária nº 9.064/2008
Altera a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no Parágrafo único do Art. 39, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº 9.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no
Parágrafo único do
Art. 39, da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso V, do
Art. 42; inciso II,
§ 1º e 4º, do
Art. 48; e, o
Art. 97, todos da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. (...)
I - (...)
(...)
V - Secretaria-Geral."
"Art. 48. (...)
I - (...)
II - apreciar os recursos recebidos e se for o caso, efetuar relatório e voto nos processos que lhes forem distribuídos;
(...)
§ 1º O relator do PAT será um dos conselheiros do Pleno.
(...)
§ 4º Quando o relator do PAT for representante da Fazenda Pública Estadual, compete, obrigatoriamente, a um dos representantes dos contribuintes, efetuar a revisão do relatório e proferir o voto, e vice-versa."
(...)
Art. 97. O recurso de ofício interposto e o recurso voluntário protocolizado após a data de publicação da presente lei receberão respectivamente tratamento de reexame necessário e pedido de revisão de julgamento."
Art. 2º Fica acrescido o
Parágrafo único ao
Art. 9º, da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
Parágrafo único. Considera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do
Art. 48, da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 97
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8797/2008 de 08/01/2008