Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.068/2008

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos

LEI Nº 9.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.23.12.08.

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos

Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009 em R$ 12.294,32 (doze mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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