Lei Ordinária nº 9.069/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
LEI Nº 9.069, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42,
§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área urbana medindo 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), localizada na Avenida B, quadra 01, s/nº , na Avenida B, esquina com a Rua G, Setor C, do Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso - CRECI/MT.
Art. 2º A área a ser recebida pelo Poder Executivo Estadual destina-se a implantação da sede própria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso - CRECI/MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.