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Lei Ordinária nº 9.072/2008

Cria os Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs - MT dos Municípios de Primavera do Leste - MT e Pontes e Lacerda-MT, e dá outras providências.

LEI Nº 9.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Cria os Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs - MT dos Municípios de Primavera do Leste - MT e Pontes e Lacerda-MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROs/MT, dos Municípios de Primavera do Leste - MT e Pontes e Lacerda-MT, a partir do ano letivo de 2008, face o que dispõe o

Art. 7º, da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os CEFAPROs/MT, ora criados, terão a finalidade de desenvolver projetos de formação continuada dos professores da rede pública estadual de ensino, seguindo as diretrizes da Lei nº 8.405 /05.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação implementar as providências necessárias ao funcionamento dos Centros referidos no

Art. 1º, desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação específica contida no orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8405/2005 de 27/12/2005