Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.075/2008

Revisa o subsídio dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 9.075, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.24.12.08.

Revisa o subsídio dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão geral anual, em 7% (sete por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A implementação do contido nesta lei observará o

Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com efeitos financeiros retroativos a 28 de outubro de 2008.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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