Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.077/2008

Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*LEI Nº 9.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social; III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 7.747.275.092 (sete bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, noventa e dois reais).

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º O valor de R$ 463.415.467 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES

Especificação Total

I - Receitas Correntes 7.191.534.341

1.1 Tributária 4.846.855.351

ICMS 4.408.925.919

IPVA 181.909.403

Demais 256.020.029

1.2 Contribuições 600.550.025

1.3 Patrimonial 39.344.058

1.4 Agropecuária 1.056.290

1.5 Industrial 1.448.450

1.6 Serviços 180.782.495

1.7 Transferências Correntes 2.171.877.023

Fundo Participação dos Estados - FPE 1.068.235.979

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 31.278.108

Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 56.088.345

Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231

Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 28.385.231

Salário Educação 30.000.000

Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 149.818.546

Transferência FUNDEB 692.274.513

Convênios 40.195.098

Demais 47.215.972

1.8 Outras Receitas Correntes 257.364.494

1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 463.415.467

1.10 Conta Retificadora (907.743.845)

(-) Deduções FUNDEB (907.743.845)

II - Receitas de Capital 92.325.284

2.1 Alienação de Bens 4.866.134

2.2 Amortização de Empréstimos 1.403.305

2.3 Transferência de Capital 84.559.883

2.4 Outras Receitas de Capital 1.495.962

III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00) 7.747.275.092

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 7.747.275.092 (sete bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil e noventa e dois reais), desdobrando-se da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.122.333.300 (seis bilhões, cento e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.623.445.830 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais); III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 1.495.962 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais).

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: I - da Despesa por categoria econômica: Especificação PROPOSTA 2009

Tesouro Outras Fontes Total

I - Despesas Correntes 5.787.271.266 1.070.342.421 6.857.613.687

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 2.930.571.607 656.140.606 3.586.712.213

1.2 Juros e Encargos da Dívida 412.187.903 858.300 413.046.203

1.3 Outras Despesas Correntes 2.444.511.756 413.343.515 2.857.855.271

II - Despesas Capital 678.345.431 158.793.939 837.139.370

2.1 Investimentos 404.699.985 150.841.507 555.541.492

2.2 Inversões Financeiras 11.253.962 6.367.500 17.621.462

2.3 Amortização da Dívida 262.391.484 1.584.932 263.976.416

III - Reserva de Contingência 52.522.035 - 52.522.035

IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 6.518.138.732 1.229.136.360 7.747.275.092

II - da despesa por Órgão: Especificação Proposta 2009

1. Poder Legislativo 280.808.382

Assembléia Legislativa 135.495.105

Diretoria Gestora 10.125.047

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 20.467.456

Tribunal de Contas 114.720.774

2. Poder Judiciário 458.609.477

Tribunal de Justiça 387.908.056

Fundo de Apoio ao Judiciário 70.701.421

3. Ministério Publico 151.432.799

Procuradoria Geral de Justiça 151.369.662

Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP 63.137

4. Defensoria Pública 35.956.310

Defensoria Pública do Estado 35.956.310

5. Poder Executivo 6.820.468.124

Casa Civil 24.021.558

Casa Civil 16.250.675

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT. 7.770.883

Casa Militar 4.521.498

Casa Militar 4.521.498

Auditoria-Geral do Estado - AGE 5.574.179

Auditoria Geral do Estado 5.574.179

Gabinete do Vice Governador 697.843

Gabinete do Vice Governador 697.843

Procuradoria-Geral do Estado - PGE 39.116.233

Procuradoria-Geral do Estado 32.040.267

Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 7.075.966

Secretaria de Estado de Administração - SAD 720.430.274

Secretaria de Estado de Administração 40.257.548

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado - MT Saúde 73.638.948

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 15.312.790

Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 591.220.988

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 131.451.015

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 19.605.020

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 10.497.169

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 55.250.711

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 44.211.051

Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.860.376

Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso 26.688

Secretaria de Comunicação Social - SECOM 19.765.824

Secretaria de Comunicação Social 19.765.824

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC 978.387.853

Secretaria de Estado de Educação 978.387.853

Secretaria de Esportes e Lazer - SEEL 17.853.941

Secretaria de Esportes e Lazer 3.144.385

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 14.709.556

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 279.621.990

Secretaria de Estado de Fazenda 197.794.965

Fundo de Gestão Fazendária 81.827.025

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 92.928.934

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 17.471.625

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 6.413.168

Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT 6.563.671

Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 13.459.483

Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás 18.956.258

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC 28.568.767

Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 1.495.962

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP 827.363.008

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 584.467.511

Fundação Nova Chance 704.129

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT 69.720.134

Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP 172.471.234

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN 74.604.585

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 24.841.868

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT 49.762.717

Secretaria de Estado de Saúde - SES 706.385.607

Secretaria de Estado de Saúde 305.003.289

Fundo Estadual de Saúde 401.382.318

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETECS 40.692.482

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 29.177.222

Fundo Estadual de Infância e Adolescência 665.463

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 532.388

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 345.454

Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 5.211.791

Fundo Estadual de Assistência Social 4.760.164

Secretaria de Estado de Cultura - SEC 20.120.426

Secretaria de Estado de Cultura 20.120.426

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR 15.510.468

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 15.510.468

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA 439.300.707

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 439.300.707

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC 160.208.493

Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia 38.136.914

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT 100.867.016

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 20.523.618

Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP 680.945

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA 76.895.091

Secretaria de Estado do Meio Ambiente 76.895.091

Encargos Gerais do Estado 2.092.494.080

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 53.097.662

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.980.294.803

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 59.101.615

Reserva de Contingência 52.522.035

Reserva de Contingência 52.522.035

TOTAL (R$ 1,00) 7.747.275.092

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei a: I - abrir os tipos legais de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no

§ 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763 , de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 8.957 de 07 de agosto de 2008.

§ 1º Os créditos autorizados no inciso I e II do caput, destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, convênios, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, não compõem a base de cálculo do limite previsto no inciso I deste artigo.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, quando a situação legal assim o exigir, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, modalidade de aplicação, fonte de recursos e por grupos de despesa, a fim de ajustar a programação aprovada à estrutura organizacional estabelecida para o Poder Executivo estadual, bem como às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. (Revogado pela Lei nº 9294 /2009) DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 8.957 , de 07 de agosto de 2008, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ANEXO I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / 2009 (Lei nº 8.957 de 07/08/2008)

Discriminação Valor Variação

LDO / 2009 LOA / 2009 ABSOLUTA RELATIVA

(A) (B) (B) - (A) (B) / (A)

I. Receitas Não-Financeiras 7.024.981.296 7.731.247.164 706.265.868 10,05

Receita Tributária 4.846.855.351 4.846.855.351 - -

Receita de Contribuição 856.779.147 995.385.556 138.606.409 16,18

Receita Patrimonial 39.519.203 39.344.058 (175.145) (0,44)

(-) Aplicações Financeiras (10.074.741) (9.758.489) 316.252 (3,14)

Receita Agropecuária 1.056.290 1.056.290 - -

Receita Industrial 9.499.853 9.499.853 - -

Receita de Serviços 193.876.339 241.311.028 47.434.689 24,47

Transferências Correntes 1.731.330.037 2.171.877.023 440.546.986 25,45

Outras Receitas Correntes 197.919.128 257.364.494 59.445.366 30,04

(-) Deduções da Receita Corrente (907.743.845) (907.743.845) - -

Receita de Capital 71.768.768 92.325.284 20.556.516 28,64

(-) Operações de Crédito - - - -

(-) Alienação de Bens (3.439.936) (4.866.134) (1.426.198) 41,46

(-) Amortização de Empréstimos (2.364.298) (1.403.305) 960.993 (40,65)

II. Despesas Não-Financeiras 6.550.745.926 7.070.252.472 519.506.547 7,93

Despesa Corrente 6.375.036.218 6.857.613.686 482.577.468 7,57

Pessoal e Encargos Sociais 3.439.650.766 3.586.712.213 147.061.447 4,28

Juros e Encargos da Dívida 467.277.845 413.046.203 (54.231.642) (11,61)

Outras Despesas Correntes 2.468.107.607 2.857.855.270 389.747.663 15,79

Despesa de Capital 836.903.637 837.139.372 235.734 0,03

Investimentos 517.949.165 555.541.493 37.592.327 7,26

Inversões Financeiras 16.098.329 17.621.462 1.523.133 9,46

Amortização da Dívida 302.856.143 263.976.417 (38.879.726) (12,84)

Reserva de Contingência 108.940.059 52.522.035 (56.418.024) (51,79)

III. Resultado Primário (I-II) 474.235.370 660.994.692 186.759.321 39,38

IV. Resultado Nominal (221.757.966) (257.706.978) (35.949.012) 16,21

V. Montante da Dívida 770.133.988 677.022.620 (93.111.368) (12,09)

*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição. Autor: Poder Executivo