Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.079/2008

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos Carreiras e Salários e dando providências correlatas".

*LEI Nº 9.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos Carreiras e Salários e dando providências correlatas".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nº s 7.938 , de 23 de julho de 2003, 8.112 , de 23 de abril de 2004, 8.468 , de 07 de abril de 2006, 8.662 , de 19 de julho de 2007 e 8.858 , de 09 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

b) Administrativos:

I - Secretaria-Geral:

- 01 (um) Secretário-Geral, DSLMD;

- 01 (um) Gerente, GER;

- 05 (cinco) Assessores, ASE-II;

- 05 (cinco) Assessores Adjuntos, ASE-III;

- 05 (cinco) Assistentes, ASI-III.

II - Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora:

- 01 (um) Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, DSLMD;

- 06 (seis) Consultores de Comissão Permanente, DSL-I;

- 06 (seis) Assessores de Comissão Permanente, ASE-II;

- 07 (sete) Assistentes de Comissão Permanente, ASI-III;

- 04 (quatro) Assessores da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora, ASE-II.

III - Ouvidoria:

- 01 (um) Ouvidor-Geral, DSLMD;

- 01 (um) Gerente de Divisão da Ouvidoria, GER;

- 02 (dois) Assessores da Ouvidoria, ASE-II;

- 02 (dois) Assistentes da Ouvidoria, ASI-III;

- 04 (quatro) Assessores Técnico-Jurídico, ASE-I."

Art. 2º O

Parágrafo único do

Art. 2º da Lei nº 7.860 /02, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os órgãos administrativos da Mesa Diretora, de que trata a letra "b" têm suas estruturas estabelecidas em leis próprias, devendo, quanto aos vencimentos dos cargos correspondentes terem por base ao que estabelece o Anexo III desta lei. Quanto aos vencimentos dos cargos correspondentes ao símbolo DSLMD, passam a ter equivalência das vantagens salariais do cargo de Secretário de Estado do Poder Executivo, bem como ao que prevê o

Art. 12."

Art. 3º O

Art. 3º da Lei nº 7.860 /02, alterado pela Lei nº 8.858 /08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

b) Administrativos:

(...)

V - Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa:

- 01 (um) Procurador-Geral, DSL-I;

- 01 (um) Gerente da Procuradoria Geral, GER;

- 05 (cinco) Assessores Técnico-Jurídico, ASE-I.

VI - Instituto Memória do Poder Legislativo:

- 01 (um) Secretário, DSL-I;

- 01 (um) Coordenador, COR;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Pesquisas do IMPL, GER;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Documentação do IMPL, GER;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Som e Imagem do IMPL, GER;

- 03 (três) Assessores do IMPL, ASE-II;

- 03 (três) Assessores Adjuntos do IMPL, ASE-III;

- 03 (três) Assistentes do IMPL, ASI-III.

VII - Auditoria:

- 01 (um) Auditor-Geral, DSL-I;

- 05 (cinco) Assessores de Auditoria, ASE-II.

VIII - Fundo de Assistência Parlamentar:

- 01 (um) Secretário, DSL-I;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Contabilidade do FAP, GER;

- 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira do FAP, GER."

Art. 4º O

Art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, alterado pelas Leis nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, 8.468 , de 07 de abril de 2006, 8.662 , de 19 de junho de 2007 e 8.858 , de 09 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

b) Administrativos:

(..)

II - Secretaria de Recursos Humanos:

- 01 (um) Secretário, DSL-I;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, GER.

- 01 (um) Gerente de Divisão de Administração de Folha de Pagamento, GER;

- 02 (dois) Assessores da Secretaria de Recursos Humanos, ASE-II;

- 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Recursos, ASE-III;

- 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Recursos Humanos, ASI-III;

- 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo, COR;

- 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira da Escola do Legislativo, GER;

- 01 (um) Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo, GER;

- 01 (um) Gerente da Escola do Legislativo, GER;

- 10 (dez) Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II;

- 05 (cinco) Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III."

Art. 5º O

Art. 5º e o

§ 1º da Lei nº 7.860 /02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos quantitativos são divididos em:

I - cargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora, DSLMD;

II - cargos de Direção Superior Legislativa, DSL;

III - cargos de Direção Intermediária, COR/GER;

IV - cargos de Assessoria e Assistência, ASE/ASI/AAL;

V - cargos de Assessoramento Parlamentar - AP.

§ 1º Os cargos previstos no caput deste artigo, inciso I passam a constar do Anexo III-A.

(...)"

Art. 6º Fica acrescentado o Anexo III-A à Lei nº 7.860 /02, com a seguinte composição:

ANEXO III-A CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA

CARGOS QTI SIGLA

Secretário-Geral 1 DSLMD

Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 1 DSLMD

Ouvidor-Geral 1 DSLMD

Art. 7º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Executiva da Presidência, 01 (um) cargo de Assessor, ASE-II, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, ASE-III e 01 (um) cargo de Assistente, ASI-III; na estrutura da Secretaria Executiva da 1ª Secretaria, 01 (um) cargo de Assessor, ASE-II, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, ASE - III e 01 (um) cargo de Assistente, ASI-III; na estrutura da Secretaria de Serviços Legislativos, 01 (um) cargo de Gerente de Tramitação, GER e 01 (um) Gerente de Documentação, GER; na estrutura do Grupo Executivo de Licitação, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, ASE-I e 03 (três) cargos de Assessor, ASE-II; na Secretaria de Imprensa, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico de Imprensa, ASE-I e 04 (quatro) cargos de Assessor de Imprensa, ASE-II; na Coordenadoria de Cerimonial, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, ASE-I e 03 (três) cargos de Assessor de Cerimonial, ASE-II; na Coordenadoria Militar, 06 (seis) cargos de Assessor Adjunto de Segurança, ASE-III.

Art. 8º Ficam extintos 06 (seis) cargos de Assessor de Consultoria Legislativa, ASE-II, 02 (dois) cargos de Assessor da Secretaria de Serviços Legislativo, ASE-II, 01 (um) cargo de Redator de Debates, AAL-III.

Art. 9º Fica transformado em Supervisor Adjunto, DSL-III o cargo de Coordenador de Documentação - COR, criado pelo Decreto Legislativo nº 2.872 , de 13 de janeiro de 1995.

Art. 10. O Anexo III da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis nº s 7.938 , de 23 de julho de 2003, 8.112 , de 23 de abril de 2004, 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, 8.468 , de 07 de abril de 2006, 8.662 , de 19 de junho de 2007 e 8.796, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E GERENCIA

CARGOS QTI SIGLA VENCIMENTO

Secretário Executivo da Presidência 1 DSL-I 7.080,70

Secretário Executivo da 1ª Secretária 1 DSL-I 7.080,70

Secretário do Poder Legislativo 9 DSL-I 7.080,70

Procurador-Geral da Assembléia 1 DSL-I 7.080,70

Consultor Legislativo 3 DSL-I 7.080,70

Consultor de Comissão Permanente 6 DSL-I 7.080,70

Auditor Geral 1 DSL-I 7.080,70

Diretor Executivo do ISSSPL 1 DSL-II 6.500,00

Supervisor da SSL 1 DSL-II 6.500,00

Supervisor Executivo de Imprensa 1 DSL-II 6.500,00

Supervisor Adjunto da SSL 1 DSL-III 6.000,00

Gestor de Gabinete - Presidência e 1ª Secretaria 2 DSL-III 6.000,00

Chefe de Gabinete - 1ª e 2ª Vice-Presidência 2 DSL-IV 4.071,41

Chefe de Gabinete - 2ª, 3ª e 4ª Secretarias 3 DSL-IV 4.071,41

Coordenador 7 COR 4.779,48

Gerente 39 GER 3.811,78

Art. 11. Os cargos AAL-I, AAL-II, AAL-III e AAL-VI constante da Tabela - Assistente de Atividades de Plenário, do Anexo IV da Lei nº 7.860 /02 passam a vigorar com os valores e os quantitativos constante da alteração que segue:

"ANEXO IV

CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSITENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO

(...)

ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO

Taquígrafo Revisor 05 AAL-I 5.200,00

Taquígrafo Legislativo 10 AAL-II 4.200,00

Redator de Debates 01 AAL-III 3.500,00

Assistente de Plenário 02 AAL-IV 2.500,00"

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 30.12.08.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO III-A

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

ANEXO III

CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E GERENCIA

Art. 11

Art. 12

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002

Decreto Legislativo nº 2872/1995 de //