Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.080/2008

Dispõe sobre a doação de madeira apreendida e dá outras providências.

LEI Nº 9.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.30.12.08.

Dispõe sobre a doação de madeira apreendida e dá outras providências.

Autores: Deputado Riva e outros

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a madeira apreendida pelos órgãos responsáveis, até a data da publicação desta lei, após o trânsito em julgado de sentença, para o Governo do Estado de Santa Catarina para construção de casas destinadas aos desabrigados da enchente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.