Lei Ordinária nº 9.080/2008
Dispõe sobre a doação de madeira apreendida e dá outras providências.
LEI Nº 9.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.30.12.08.
Dispõe sobre a doação de madeira apreendida e dá outras providências.
Autores: Deputado Riva e outros
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a madeira apreendida pelos órgãos responsáveis, até a data da publicação desta lei, após o trânsito em julgado de sentença, para o Governo do Estado de Santa Catarina para construção de casas destinadas aos desabrigados da enchente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.