Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.083/2008

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura "Rodovia Municipal Américo de Campos Martins" para "Rodovia Estadual Américo de Campos Martins" a MT-403.

LEI Nº 9.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura "Rodovia Municipal Américo de Campos Martins" para "Rodovia Estadual Américo de Campos Martins" a MT-403.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada, "Rodovia Estadual - Américo de Campos Martins" a MT - 403, que liga Chapada dos Guimarães à localidade de Água Branca, passando pelo Feixe do Morro, Cachoeira Rica, Lagoinha, Brejo Grande, Invernada, Ribeirão do Felix, Jardim e Roncador do Mendes, no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º Na placa de nomenclatura deverá constar: "Rodovia Estadual - Américo de Campos Martins".

Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Chico Galindo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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