Lei Ordinária nº 9.084/2009
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
LEI Nº 9.084, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Introduz alterações na Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, o
Art. 17-F e seu
Parágrafo único à Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
"Art. 17-F. Sem prejuízo do disposto no
Art. 17, as empresas construtoras ficam, também, obrigadas a:
I - promover a inscrição exigida no inciso I do
Art. 17, em relação a cada canteiro de obra, quando for optante pelo benefício de que trata o
Art. 6º da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003;
II - efetuar a entrega à unidade fazendária competente, por meio eletrônico, de relatório de Notas Fiscais que acobertarem aquisição de mercadorias, dentro ou fora do território do Estado de Mato Grosso, para emprego nos respectivos canteiros de obra, respeitados os prazos e forma previstos em regulamento e em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Fica dispensado o atendimento à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7098/1998 de 30/12/1998