Lei Ordinária nº 9.085/2009
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.163, de 14 de julho de 2004 e doação de uma área de terras que menciona.
LEI Nº 9.085, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.163 , de 14 de julho de 2004 e doação de uma área de terras que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.163 , de 14 de julho de 2004.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso, um imóvel localizado na Quadra nº 16, Lote nº 01, Setor "A", Centro Político Administrativo - CPA, nesta Capital, de propriedade do Estado de Mato Grosso conforme matrícula maior nº 69.209, folha nº 013, livro nº 2-GZ, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, com área total de 6.525,00 m² (seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), para a exclusiva finalidade de construir a nova sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso.
Art. 3º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para início das obras e 24 (vinte quatro) meses para o término, a contar do registro da escritura pública no cartório competente, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, podendo aquele ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo, por interesse público previamente justificado.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a reversão do bem e quaisquer benfeitorias realizadas pelo donatário serão incorporadas ao Estado de Mato Grosso, independente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário, passando este a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que vierem a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8163/2004 de 14/07/2004