Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.089/2009

Declara de utilidade pública a Fundação CEFA - Caridade, Esperança, Fé e Amor.

LEI Nº 9.089, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

Declara de utilidade pública a Fundação CEFA - Caridade, Esperança, Fé e Amor.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação CEFA - Caridade, Esperança, Fé e Amor, com sede no Município de Poxoréo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.