Lei Ordinária nº 9.089/2009
Declara de utilidade pública a Fundação CEFA - Caridade, Esperança, Fé e Amor.
LEI Nº 9.089, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
Declara de utilidade pública a Fundação CEFA - Caridade, Esperança, Fé e Amor.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação CEFA - Caridade, Esperança, Fé e Amor, com sede no Município de Poxoréo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.