Lei Ordinária nº 9.095/2009
Cria no âmbito do Estado de Mato Grosso o Projeto "Escritura na Mão" e dá outras providências.
LEI Nº 9095, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 - D.O. 11.03.09.
(Regulamentada pelo Decreto nº 1872 /2009) Cria no âmbito do Estado de Mato Grosso o Projeto "Escritura na Mão" e dá outras providências.
Autores: Deputados Wagner Ramos e Sebastião Rezende A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado de Mato Grosso o Projeto "Escritura na Mão", o qual autoriza o Poder Executivo a fazer doação das Unidades Habitacionais construídas através do Plano Estadual de Habitação aos seus beneficiários nos mais diversos Programas desenvolvido pelo Estado de Mato Grosso, cujos recursos financeiros empregados sejam exclusivamente oriundos do Governo Estadual.
Parágrafo único. As Unidades Habitacionais de que trata o caput deste artigo são aquelas construídas em Áreas que estejam registradas em Cartórios como de propriedade do Governo do Estado.
Art. 2º A transferência da propriedade dos referidos imóveis, dar-se-à, tão somente, àquelas famílias de beneficiários que tenham ingressado devidamente nos imóveis de acordo com o estipulado na Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004 e seu regulamento.
Art. 3º É vedada a concessão de quaisquer dos benefícios descritos nesta lei às famílias que ingressarem indevidamente nos imóveis do Programa Estadual de Habitação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá ainda, conforme o interesse social, promover a regularização, escrituração e o registro nos Cartórios de Imóveis das moradias construídas através do programa BMC.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2009. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o Diário Oficial.