Lei Ordinária nº 9.097/2009
Dispõe sobre a execução do Hino de Mato Grosso em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.097, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a execução do Hino de Mato Grosso em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42,
§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino de Mato Grosso, em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A execução do Hino de Mato Grosso será realizada após a execução do Hino Nacional, conforme previsto na Lei nº 8.773 , de 19 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8773/2007 de 19/12/2007