Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.097/2009

Dispõe sobre a execução do Hino de Mato Grosso em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.097, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a execução do Hino de Mato Grosso em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42,

§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino de Mato Grosso, em todos os eventos esportivos realizados no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A execução do Hino de Mato Grosso será realizada após a execução do Hino Nacional, conforme previsto na Lei nº 8.773 , de 19 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8773/2007 de 19/12/2007