Lei Ordinária nº 9.098/2009
Institui o Dia da Orientação Farmacêutica no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.098, DE 11 DE MARÇO DE 2009 - D.O.11.03.09
Institui o Dia da Orientação Farmacêutica no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Orientação Farmacêutica, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de Mato Grosso.
Art. 2º Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas:
I - o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação;
II - a diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos;
III - o papel da farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população;
IV - prevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos;
V - uso abusivo de drogas.
§ 1º A programação dos eventos de que trata o caput será responsabilidade da Direção de cada unidade de ensino.
§ 2º A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.