Lei Ordinária nº 9.099/2009
Adita o inciso VII, ao Art. 2º, da Lei Estadual nº 7.597, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece a política estadual de reciclagem de materiais.
LEI Nº 9.099, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
Adita o inciso VII, ao
Art. 2º, da Lei Estadual nº 7.597 , de 27 de dezembro de 2001, que estabelece a política estadual de reciclagem de materiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aditado o inciso VII, ao
Art. 2º, da Lei nº 7.597 , de 27 de novembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...)
VII - promover e incentivar a criação de cooperativas e/ou associações de catadores de produtos possíveis de reciclagem e reutilização".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7597/2001 de 27/12/2001