Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.099/2009

Adita o inciso VII, ao Art. 2º, da Lei Estadual nº 7.597, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece a política estadual de reciclagem de materiais.

LEI Nº 9.099, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

Adita o inciso VII, ao

Art. 2º, da Lei Estadual nº 7.597 , de 27 de dezembro de 2001, que estabelece a política estadual de reciclagem de materiais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aditado o inciso VII, ao

Art. 2º, da Lei nº 7.597 , de 27 de novembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

VII - promover e incentivar a criação de cooperativas e/ou associações de catadores de produtos possíveis de reciclagem e reutilização".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7597/2001 de 27/12/2001