Lei Ordinária nº 9.100/2009
Altera a redação do Art. 1º e acrescenta § 2º à Lei nº 8.747, de 21 de novembro de 2007.
LEI Nº 9.100, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
Altera a redação do
Art. 1º e acrescenta
§ 2º à Lei nº 8.747 , de 21 de novembro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o
Art. 1º da Lei nº 8.747 , de 21 de novembro de 2007 e acrescenta-lhe os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII:
"Art. 1º Os cinemas instalados no Estado ficam obrigados a exibir no início de suas sessões diárias vídeos com informes publicitários, para conhecimento e conscientização da sociedade sobre:
I - escassez dos recursos hídricos e sua preservação, conservação e recuperação;
II - combate às queimadas urbanas e rurais;
III - preservação, conservação e recuperação ambiental, da flora e da fauna;
IV - combate as DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis;
V - o combate à pedofilia e prostituição infantil;
VI - combate à pirataria e biopirataria, e
VII - divulgação da cultura, do turismo e do laser no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica acrescentado
§ 2º ao
Art. 1º e renumerado seu
Parágrafo único.
§ 1º Os informes publicitários de que trata o caput deste artigo deverá ter, no mínimo, um minuto e serão fornecidos pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios e do Estado de Mato Grosso.
§ 2º A projeção dos vídeos deverá ser exibida no início das sessões de forma alternada, contemplando a apresentação de todos os temas no intervalo de 15 (quinze) dias das sessões realizadas nesse período."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8747/2007 de 21/11/2007