Lei Ordinária nº 9.101/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Jardim Celeste e Habitar Brasil.
LEI Nº 9.101, DE 17 DE MARÇO DE 2009 - D.O.17.03.09.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Jardim Celeste e Habitar Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Jardim Celeste e Habitar Brasil, com sede em Sinop.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.