Lei Ordinária nº 9.104/2009
Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.104, DE 24 DE MARÇO 2009 - D.O.24.03.09
Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana do Jovem Empreendedor.
Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Percival Muniz
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.