Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.105/2009

Revoga o Parágrafo único do Art. 59, da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

LEI Nº 9.105, DE 24 DE MARÇO DE 2009 - D.O.24.03.09

Revoga o

Parágrafo único do

Art. 59, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

Parágrafo único do

Art. 59, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002