Lei Ordinária nº 9.105/2009
Revoga o Parágrafo único do Art. 59, da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.
LEI Nº 9.105, DE 24 DE MARÇO DE 2009 - D.O.24.03.09
Revoga o
Parágrafo único do
Art. 59, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o
Parágrafo único do
Art. 59, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002