Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.109/2009

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007.

LEI Nº 9.109, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42,

§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado

§ 3º ao

Art. 2º da Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 3º As empresas atualmente enquadradas no PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejem optar pelo benefício concedido pela presente lei, deverão realizar tal manifestação junto a Secretária de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, no prazo e procedimento a ser definido pela referida Secretária, sendo que todas as demais que não fizerem tal opção continuarão com os benefícios concedidos pela Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8684/2007 de 20/07/2007