Lei Ordinária nº 9.109/2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007.
LEI Nº 9.109, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42,
§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado
§ 3º ao
Art. 2º da Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º As empresas atualmente enquadradas no PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejem optar pelo benefício concedido pela presente lei, deverão realizar tal manifestação junto a Secretária de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, no prazo e procedimento a ser definido pela referida Secretária, sendo que todas as demais que não fizerem tal opção continuarão com os benefícios concedidos pela Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8684/2007 de 20/07/2007