Lei Ordinária nº 9.110/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN, em Juara.
LEI Nº 9.110, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN, em Juara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto-ASSOPLAN, com sede em Juara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.