Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.114/2009

Denomina Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro a Rua 06, do Centro Político e Administrativo - CPA, em Cuiabá.

LEI Nº 9.114, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Denomina Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro a Rua 06, do Centro Político e Administrativo - CPA, em Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Rua 06, do Centro Político e Administrativo - CPA, em Cuiabá, passa a ser nominada de Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.