Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.116/2009

Revoga o § 2º do Art.12, da Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006.

LEI Nº 9.116, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

Revoga o

§ 2º do

Art.12, da Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do

Art. 12, da Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, que "Cria a Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso e dá outras providências."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8515/2006 de 30/06/2006