Lei Ordinária nº 9.117/2009
Altera a Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
LEI Nº 9.117, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Altera a Lei nº 9.077 , de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os Arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 9.077 de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
"Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 7.773.408.693,00 (sete bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e três reais).
§ 1º (...)
§ 2º O valor de R$ 489.549.068 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, sessenta e oito reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intraorçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES
Especificação Total
I - Receitas Correntes 7.191.534.341
1.1 Tributária 4.846.855.351
ICMS 4.408.925.919
IPVA 181.909.403
Demais 256.020.029
1.2 Contribuições 600.550.025
1.3 Patrimonial 39.344.058
1.4 Agropecuária 1.056.290
1.5 Industrial 1.448.450
1.6 Serviços 180.782.495
1.7 Transferências Correntes 2.171.877.023
Fundo Participação dos Estados - FPE 1.068.235.979
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 31.278.108
Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 56.088.345
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 28.385.231
Salário Educação 30.000.000
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 149.818.546
Transferência FUNDEB 692.274.513
Convênios 40.195.098
Demais 47.215.972
1.8 Outras Receitas Correntes 257.364.494
1.9 Receita Intraorçamentária Corrente 489.549.068
1.10 Conta Retificadora (907.743.845)
(-) Deduções FUNDEB (907.743.845)
II - Receitas de Capital 92.325.284
2.1 Alienação de Bens 4.866.134
2.2 Amortização de Empréstimos 1.403.305
2.3 Transferência de Capital 84.559.883
2.4 Outras Receitas de Capital 1.495.962
III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00) 7.773.408.693
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 7.773.408.693 (sete bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e três reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.148.466.901(seis bilhões, cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e um reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.623.445.830 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 1.495.962 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA
Especificação Total
Tesouro Outras Fontes Total
I - Despesas Correntes 5.787.271.265 1.095.639.707 6.882.910.972
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 2.930.571.607 678.001.260 3.608.572.867
1.2 Juros e Encargos da Dívida 412.187.903 858.300 413.046.203
1.3 Outras Despesas Correntes 2.444.511.755 416.780.147 2.861.291.902
II - Despesas Capital 678.345.432 159.630.254 837.975.686
2.1 Investimentos 404.699.985 151.677.822 556.377.807
2.2 Inversões Financeiras 11.253.962 6.367.500 17.621.462
2.3 Amortização da Dívida 262.391.485 1.584.932 263.976.417
III - Reserva de Contingência 52.522.035 52.522.035
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 6.518.138.732 1.255.269.961 7.773.408.693
II - da despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
Especificação Total
1. Poder Legislativo 280.808.382
Assembléia Legislativa 135.495.105
Diretoria Gestora 10.125.047
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 20.467.456
Tribunal de Contas 114.720.774
2. Poder Judiciário 458.609.477
Tribunal de Justiça 387.908.056
Fundo de Apoio ao Judiciário 70.701.421
3. Ministério Publico 151.432.799
Procuradoria Geral de Justiça 151.369.662
FUNAMP 63.137
4. Defensoria Pública 35.956.310
Defensoria Pública do Estado 35.956.310
5. Poder Executivo 6.846.601.725
Casa Civil 26.189.785
Casa Civil 18.418.902
AGER 7.770.883
Casa Militar 4.521.498
Casa Militar 4.521.498
Auditoria Geral do Estado 5.574.179
Auditoria Geral do Estado 5.574.179
Gabinete do Vice Governador 697.843
Gabinete do Vice Governador 697.843
Procuradoria Geral do Estado 39.116.233
Procuradoria Geral do Estado 32.040.267
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 7.075.966
Secretaria de Estado de Administração 726.313.038
Secretaria de Estado de Administração 46.140.312
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 73.638.948
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 15.312.790
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 591.220.988
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 135.437.443
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 23.591.448
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 10.497.169
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 55.250.711
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 44.211.051
Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.860.376
Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso 26.688
Secretaria de Comunicação Social 19.765.824
Secretaria de Comunicação Social - SECOM 19.765.824
Secretaria de Estado de Educação 978.387.853
Secretaria de Estado de Educação 978.387.853
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 17.853.941
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 3.144.385
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 14.709.556
Secretaria de Estado de Fazenda 288.395.838
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 197.794.965
Fundo de Gestão Fazendária 90.600.873
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME 94.790.468
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 19.333.159
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 6.413.168
Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 6.563.671
Companhia Mato-grossense de Mineração 13.459.483
Companhia Mato-grossense de Gás 18.956.258
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 28.568.767
Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 1.495.962
Secretaria de Justiça e Segurança 827.363.008
Secretaria de Justiça e Segurança 584.467.511
Fundação Nova Chance 704.129
Departamento Estadual de Trânsito 69.720.134
Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP 172.471.234
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 76.254.805
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 26.492.088
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 49.762.717
Secretaria de Estado de Saúde 706.385.607
Secretaria de Estado de Saúde 305.003.289
Fundo Estadual de Saúde 401.382.318
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 40.692.482
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 29.177.222
Fundo Estadual de Infância e Adolescência 665.463
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 532.388
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 345.454
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 5.211.791
Fundo Estadual de Assistência Social 4.760.164
Secretaria de Estado de Cultura 20.120.426
Secretaria de Estado de Cultura 20.120.426
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 15.510.468
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 15.510.468
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 439.300.707
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 439.300.707
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 162.019.073
Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia 39.947.494
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 100.867.016
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 20.523.618
Fundo Estadual de Educação Profissional 680.945
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 76.895.091
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 76.895.091
Encargos Gerais do Estado 2.092.494.080
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 53.097.662
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.980.294.803
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 59.101.615
Reserva de Contingência 52.522.035
Reserva de Contingência 52.522.035
TOTAL (R$ 1,00) 7.773.408.693
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.