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Lei Ordinária nº 9.117/2009

Altera a Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

LEI Nº 9.117, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

Altera a Lei nº 9.077 , de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os Arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 9.077 de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

"Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 7.773.408.693,00 (sete bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e três reais).

§ 1º (...)

§ 2º O valor de R$ 489.549.068 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, sessenta e oito reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intraorçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES

Especificação Total

I - Receitas Correntes 7.191.534.341

1.1 Tributária 4.846.855.351

ICMS 4.408.925.919

IPVA 181.909.403

Demais 256.020.029

1.2 Contribuições 600.550.025

1.3 Patrimonial 39.344.058

1.4 Agropecuária 1.056.290

1.5 Industrial 1.448.450

1.6 Serviços 180.782.495

1.7 Transferências Correntes 2.171.877.023

Fundo Participação dos Estados - FPE 1.068.235.979

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 31.278.108

Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 56.088.345

Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231

Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 28.385.231

Salário Educação 30.000.000

Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 149.818.546

Transferência FUNDEB 692.274.513

Convênios 40.195.098

Demais 47.215.972

1.8 Outras Receitas Correntes 257.364.494

1.9 Receita Intraorçamentária Corrente 489.549.068

1.10 Conta Retificadora (907.743.845)

(-) Deduções FUNDEB (907.743.845)

II - Receitas de Capital 92.325.284

2.1 Alienação de Bens 4.866.134

2.2 Amortização de Empréstimos 1.403.305

2.3 Transferência de Capital 84.559.883

2.4 Outras Receitas de Capital 1.495.962

III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00) 7.773.408.693

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 7.773.408.693 (sete bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e três reais), desdobrando-se da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.148.466.901(seis bilhões, cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e um reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.623.445.830 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais);

III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 1.495.962 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais).

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - da Despesa por categoria econômica:

RESUMO GERAL DA DESPESA

Especificação Total

Tesouro Outras Fontes Total

I - Despesas Correntes 5.787.271.265 1.095.639.707 6.882.910.972

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 2.930.571.607 678.001.260 3.608.572.867

1.2 Juros e Encargos da Dívida 412.187.903 858.300 413.046.203

1.3 Outras Despesas Correntes 2.444.511.755 416.780.147 2.861.291.902

II - Despesas Capital 678.345.432 159.630.254 837.975.686

2.1 Investimentos 404.699.985 151.677.822 556.377.807

2.2 Inversões Financeiras 11.253.962 6.367.500 17.621.462

2.3 Amortização da Dívida 262.391.485 1.584.932 263.976.417

III - Reserva de Contingência 52.522.035 52.522.035

IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 6.518.138.732 1.255.269.961 7.773.408.693

II - da despesa por Órgão:

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS

Especificação Total

1. Poder Legislativo 280.808.382

Assembléia Legislativa 135.495.105

Diretoria Gestora 10.125.047

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 20.467.456

Tribunal de Contas 114.720.774

2. Poder Judiciário 458.609.477

Tribunal de Justiça 387.908.056

Fundo de Apoio ao Judiciário 70.701.421

3. Ministério Publico 151.432.799

Procuradoria Geral de Justiça 151.369.662

FUNAMP 63.137

4. Defensoria Pública 35.956.310

Defensoria Pública do Estado 35.956.310

5. Poder Executivo 6.846.601.725

Casa Civil 26.189.785

Casa Civil 18.418.902

AGER 7.770.883

Casa Militar 4.521.498

Casa Militar 4.521.498

Auditoria Geral do Estado 5.574.179

Auditoria Geral do Estado 5.574.179

Gabinete do Vice Governador 697.843

Gabinete do Vice Governador 697.843

Procuradoria Geral do Estado 39.116.233

Procuradoria Geral do Estado 32.040.267

Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 7.075.966

Secretaria de Estado de Administração 726.313.038

Secretaria de Estado de Administração 46.140.312

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 73.638.948

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 15.312.790

Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 591.220.988

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 135.437.443

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 23.591.448

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 10.497.169

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 55.250.711

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 44.211.051

Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.860.376

Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso 26.688

Secretaria de Comunicação Social 19.765.824

Secretaria de Comunicação Social - SECOM 19.765.824

Secretaria de Estado de Educação 978.387.853

Secretaria de Estado de Educação 978.387.853

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 17.853.941

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 3.144.385

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 14.709.556

Secretaria de Estado de Fazenda 288.395.838

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 197.794.965

Fundo de Gestão Fazendária 90.600.873

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME 94.790.468

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 19.333.159

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 6.413.168

Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 6.563.671

Companhia Mato-grossense de Mineração 13.459.483

Companhia Mato-grossense de Gás 18.956.258

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 28.568.767

Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 1.495.962

Secretaria de Justiça e Segurança 827.363.008

Secretaria de Justiça e Segurança 584.467.511

Fundação Nova Chance 704.129

Departamento Estadual de Trânsito 69.720.134

Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP 172.471.234

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 76.254.805

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 26.492.088

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 49.762.717

Secretaria de Estado de Saúde 706.385.607

Secretaria de Estado de Saúde 305.003.289

Fundo Estadual de Saúde 401.382.318

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 40.692.482

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 29.177.222

Fundo Estadual de Infância e Adolescência 665.463

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 532.388

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 345.454

Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 5.211.791

Fundo Estadual de Assistência Social 4.760.164

Secretaria de Estado de Cultura 20.120.426

Secretaria de Estado de Cultura 20.120.426

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 15.510.468

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 15.510.468

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 439.300.707

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 439.300.707

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 162.019.073

Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia 39.947.494

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 100.867.016

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 20.523.618

Fundo Estadual de Educação Profissional 680.945

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 76.895.091

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 76.895.091

Encargos Gerais do Estado 2.092.494.080

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 53.097.662

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.980.294.803

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 59.101.615

Reserva de Contingência 52.522.035

Reserva de Contingência 52.522.035

TOTAL (R$ 1,00) 7.773.408.693

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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