Lei Ordinária nº 9.118/2009
Altera a Lei nº 8.957 de 07 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009, e dá outras providências.
LEI Nº 9.118, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Altera a Lei nº 8.957 de 07 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 20 da Lei nº 8.957 , de 07 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2009 e dá outras providências.
Art. 2º O inciso V do art. 66, da Lei nº 8.957 de 07 de agosto de 2008, alterado pela Lei nº 9.023 de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. (...)
(...)
V - declaração de funcionamento regular nos últimos 02 (dois) anos, emitida por seu representante legal, no exercício de 2009, exceto as associações de produtores rurais ou consórcios na execução de obras de infra-estrutura no Estado, através de convênio pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8957/2008 de 07/08/2008