Lei Ordinária nº 9.121/2009
Denomina "Governador Dr. Mário Correa da Costa" o Mirante localizado no município de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 9.121, DE 05 DE MAIO DE 2009.
Denomina "Governador Dr. Mário Correa da Costa" o Mirante localizado no município de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Governador Dr. Mário Correa da Costa" o Mirante localizado próximo ao KM 8 da MT-251, no município de Chapada dos Guimarães.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no local uma placa com os seguintes dizeres: "Mirante Governador Dr. Mário Correa da Costa, homenagem do povo de Mato Grosso". Mandatos 22/01/1926 a 21/01/1930 e de 07/09/1935 a 08/03/1937.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado João Malheiros
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.