Lei Ordinária nº 9.122/2009
Autores: Deputados Mauro Savi e
LEI Nº 9.122, DE 05 DE MAIO DE 2009.
Autores: Deputados Mauro Savi e
Alexandre Cesar
Denomina "Regina Tenório de Oliveira" a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio no município de Porto Estrela.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Regina Tenório de Oliveira" a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, no município de Porto Estrela.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.