Lei Ordinária nº 9.123/2009
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do "Encontro de Violeiros de Poxoréu", realizado, anualmente, no mês de abril, em Poxoréu.
LEI Nº 9.123, DE 06 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do "Encontro de Violeiros de Poxoréu", realizado, anualmente, no mês de abril, em Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Resolve incluir no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso o "Encontro de Violeiros de Poxoréu", realizado, anualmente, no mês de abril, em Poxoréu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado J. Barreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.