Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.128/2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, as providências que seguem.

LEI Nº 9.128, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.077 , de 29 de dezembro de 2008, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento da Seguridade da Unidade Orçamentária 22.607 - Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), constante da Lei nº 9.077 , de 29 de dezembro de 2008, na Ação 4008 - Gestão do Sistema Único da Assistência Social no Estado de MT, do Programa 280 - Gestão da Política de Assistência Social MT, as Regiões 500 e 600, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, nos valores de R$ 485.927,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e vinte sete reais) e R$ 323.951,00 (trezentos e vinte três mil e novecentos e cinquenta e um reais) respectivamente, totalizando o valor de R$ 809.878,00 (oitocentos e nove mil e oitocentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de Incorporação de Recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera Intergovernamental - Fonte 262.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 22.607 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2009

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO 08.422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

PROGRAMA 08.422.280 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MT

OBJ. DO PROGRAMA MONITORAR E PRESTAR APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO AOS 141 MUNICÍPIOS, GARANTINDO A PROTEÇÃO A VIDA, PROVENDO SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL PARA FAMÍLIAS, INDIVÍDUOS E GRUPOS QUE DELES NECESSITAREM

ATIVIDADE 08.422.280.4008 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE MT

OBJ. ESPECÍFICO ASSEGURAR APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO AO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES, SERVIÇOS, PROJETOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS NA ESFERA DE EXECUÇÃO DA PNAS

REGIÃO 0500 REGIÃO V - SUDESTE S 90 262 485.927,00 485.927,00

REGIÃO 0600 REGIÃO VI - SUL S 90 262 323.951,00 323.951,00

FISCAL 13

SEGURIDADE SOCIAL 14 809.878,00 809.878,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 809.878,00 809.878,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.