Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.132/2009

Adiciona o inciso V ao Art. 50, da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

LEI Nº 9.132, DE 12 DE MAIO DE 2009, D.O.12.05.09

Adiciona o inciso V ao

Art. 50, da Lei nº 7.862 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Autor: Deputado Sebastião Rezende.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Adiciona o inciso V ao

Art. 50, da Lei nº 7.862 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

"Art. 50. (...) (...)

V - Os distribuidores de aparelhos celulares, suas peças e acessórios, disponibilizarão lixeira própria para a coleta destes resíduos nos estabelecimentos especializados na sua comercialização, e enviarão todo o material recolhido aos fabricantes e/ou montadoras que darão destinação adequada aos mesmos."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7862/2002 de 19/12/2002