Lei Ordinária nº 9.134/2009
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia do município de Tesouro no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.134, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia do município de Tesouro no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso o evento do Festival de Praia, realizado, anualmente, no mês de agosto, na cidade de Tesouro.
Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.