Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.134/2009

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia do município de Tesouro no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.134, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Praia do município de Tesouro no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso o evento do Festival de Praia, realizado, anualmente, no mês de agosto, na cidade de Tesouro.

Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.