Lei Ordinária nº 9.135/2009
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, terreno sede da Escola Estadual Café Norte, no Município de Colíder, com área total de 22.400m2 (vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados).
LEI Nº 9.135, DE 13 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, terreno sede da Escola Estadual Café Norte, no Município de Colíder, com área total de 22.400m2 (vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, 03 (três) lotes de terra localizados no Município de Colíder, abaixo discriminados:
I - Lote de Terra com 11.200,00 m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), localizado na Avenida Mato Grosso, quadra 46, Distrito de Café Norte, Colíder, inscrito na matrícula nº 5.631, Livro 2-K, fls. 193 a 195, no Sexto Serviço Notarial e Registro de Imóveis, avaliado pela SINFRA em R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), conforme memorial descritivo nº 45/07/SAOP/SINFRA, de 22 de agosto de 2007;
II - Lote de Terra com 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Avenida Mato Grosso, Lote 01, Distrito de Café Norte, Colíder, inscrito na matrícula nº 5.631, Livro 2-K, fls. 193 a 195, no Sexto Serviço Notarial e Registro de Imóveis, avaliado pela SINFRA em R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), conforme memorial descritivo nº 46/07/SAOP/SINFRA, de 22 de agosto de 2007;
III - Lote de Terra com 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Pérola, Lote 02, Colíder, inscrito na matrícula nº 5631, Livro 2-K, fls. 193 a 195, no Sexto Serviço Notarial e Registro de Imóveis, avaliado pela SINFRA em R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), conforme memorial descritivo nº 47/07/SAOP.
Parágrafo único. Os lotes acima referidos destinam-se a regularizar a situação dominial dos terrenos onde se encontra instalada a Escola Estadual Café Norte, situada no Município de Colíder, e, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação dos lotes, as quais se referem o
Parágrafo único do
Art. 1º, desta lei.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.