Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.136/2009

Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão da doação de área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.136, DE 13 DE MAIO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão da doação de área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a proceder a reversão da doação, sem ônus, aos outorgantes doadores, Paulo Sérgio da Costa Moura e sua esposa Maria José de Assis Moura, de uma área de terras, localizada no Município de Poconé, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé, sob a matrícula de nº R-01/11.020, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Rua Joaquim Murtinho, medindo 44,50m; Fundos com 46,50m de largura, confina com terreno de Otília da Cunha e Abreu; à direita com 45,00m limitando-se com o terreno de José Vicente Nunes Rondon e outros e à esquerda com 45,00m limitando-se com o terreno de Maria Rosa Lina da Silva.

Art. 2º A área descrita foi doada ao Estado de Mato Grosso, aos 10 de julho de 1995, por Paulo Sérgio da Costa Moura e sua esposa Maria José de Assis Moura, para fins de construção da sede própria do 5º Pelotão da Polícia Militar de Poconé-MT.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da reversão da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da presente reversão de doação correrão às expensas dos respectivos beneficiários.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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