Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.140/2009

Institui o "Programa Doadores do Amanhã", e dá outras providências.

LEI Nº 9.140, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Institui o "Programa Doadores do Amanhã", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Programa Doadores do Amanhã", com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.

Art. 2º Para a consecução do "Programa Doadores do Amanhã", os órgãos competentes do Poder Executivo deverão capacitar servidores públicos para ministrarem palestras sobre o tema a que se refere o artigo anterior, bem como convidar especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.