Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.141/2009

Altera dispositivo da Lei nº 9.112, de 15 de abril de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso".

LEI Nº 9.141, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Altera dispositivo da Lei nº 9.112 , de 15 de abril de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

Art. 3º da Lei nº 9.112 , de 15 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos para os clubes de futebol profissional deverão ser repassados mediante convênio, a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF, e distribuídos por esta, a título de premiação nos termos do

Parágrafo único do

Art. 1º desta lei".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 9112/2009 de 15/04/2009