Lei Ordinária nº 9.142/2009
Altera o Art. 5º, da Lei nº 8.198, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre os limites de aplicabilidade, condições de empréstimos, atualização financeira e critérios de operacionalização de Financiamento a Microempreendedor - Microcrédito, financiado pelo Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, de que trata a Lei nº 7.903, de 06 de junho de 2003.
LEI Nº 9.142, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Altera o
Art. 5º, da Lei nº 8.198 , de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre os limites de aplicabilidade, condições de empréstimos, atualização financeira e critérios de operacionalização de Financiamento a Microempreendedor - Microcrédito, financiado pelo Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, de que trata a Lei nº 7.903 , de 06 de junho de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 5º, da Lei nº 8.198 , de 11 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos financeiros serão aplicados através de empréstimos aos empreendedores, no limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por pessoa física."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8198/2004 de 11/11/2004