Lei Ordinária nº 9.144/2009
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).
LEI Nº 9.144, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Parágrafo único. Nesta data, será concedido feriado aos trabalhadores indicados no caput deste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 13476 /2026)
Art. 1º-A A data a que se refere o art. 1º. será comemorada com a solenidade de "Um dia sem lixo", que terá por objetivo a valorização dos trabalhadores da limpeza urbana do Estado de Mato Grosso e conscientização da população acerca das questões ambientais relacionadas ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos. (Redação acrescida pela Lei nº 13476 /2026)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf