Lei Ordinária nº 9.146/2009
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2009.
LEI Nº 9.146, DE 29 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2009, dar-se-á a partir de 1º de maio de 2009, em 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.