Lei Ordinária nº 9.153/2009
Denomina "Jamil Boutros Nadaf" o prédio sede da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, localizado em Cuiabá.
LEI Nº 9.153, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Denomina "Jamil Boutros Nadaf" o prédio sede da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, localizado em Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Jamil Boutros Nadaf" o prédio sede da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, localizado em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.