Lei Ordinária nº 9.155/2009
Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Profissional de Química.
LEI Nº 9.155, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Profissional de Química.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Profissional de Química, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.