Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.156/2009

Institui o Dia do Sindicalista no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.156, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Institui o Dia do Sindicalista no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Sindicalista no Estado de Mato Grosso a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

Parágrafo único. Na data mencionada no caput deste artigo, o Poder Legislativo Estadual deverá realizar eventos alusivos ao ensejo e prestar homenagens aos sindicalistas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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