Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.158/2009

Adita dispositivo à Lei nº 8.560, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Dia Estadual do Teatro.

LEI Nº 9.158, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Adita dispositivo à Lei nº 8.560 , de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Dia Estadual do Teatro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao

Art. 2º da Lei nº 8.560 , de 28 de setembro de 2006,

Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Será comemorado, na mesma data que trata o

Art. 1º, o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8560/2006 de 28/09/2006