Lei Ordinária nº 9.160/2009
Autores: Deputados Gilson de Oliveira e
LEI Nº 9.160, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Autores: Deputados Gilson de Oliveira e
José Domingos Fraga
Autoriza o Governo do Estado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal-SISBI e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal-SISBI, através do pleito de reconhecimento de equivalência.
Art. 2º A adesão de que trata o
Art. 1º, tem como finalidade adequar os processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, através de órgãos estaduais afins.
Art. 3º Serão inspecionados pelos órgãos estaduais os setores produtivos da carne, ovos, mel, pescado e respectivos derivados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.