Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.160/2009

Autores: Deputados Gilson de Oliveira e

LEI Nº 9.160, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

Autores: Deputados Gilson de Oliveira e

José Domingos Fraga

Autoriza o Governo do Estado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal-SISBI e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal-SISBI, através do pleito de reconhecimento de equivalência.

Art. 2º A adesão de que trata o

Art. 1º, tem como finalidade adequar os processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, através de órgãos estaduais afins.

Art. 3º Serão inspecionados pelos órgãos estaduais os setores produtivos da carne, ovos, mel, pescado e respectivos derivados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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