Lei Ordinária nº 9.161/2009
Tecnologia, Cultura e Desporto
LEI Nº 9.161, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Tecnologia, Cultura e Desporto
Nomina "Garça Branca" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica nominada "Garça Branca" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.737 , de 14 de novembro de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Comissão de Educação, Ciência,
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8737/2007 de 14/11/2007