Lei Ordinária nº 9.162/2009
Denomina "José Aragão" a ponte sobre o Rio Verde, localizada no trecho da MT-242 no sentido de Sorriso a Ipiranga do Norte.
LEI Nº 9.162, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Denomina "José Aragão" a ponte sobre o Rio Verde, localizada no trecho da MT-242 no sentido de Sorriso a Ipiranga do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "José Aragão", a ponte sobre o Rio Verde, localizada na rodovia MT-242 no trecho do sentido de Sorriso a Ipiranga do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.